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08/03/2021 às 08h18min - Atualizada em 08/03/2021 às 08h18min

BREAKING: Fachin anula condenações de Lula relacionadas à Lava Jato

Ex-presidente volta a ser elegível segundo a Lei da Ficha Limpa

Redação North News
Agência Brasil
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, tornou o ex-presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva novamente elegível. Fachin anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenação do ex-presidente Lula que têm relação com as investigações da Operação Lava Jato. Lula foi condenado pela Justiça Federal no Paraná.

A decisão responde ao pedido de habeas corpus da defesa de Lula, que foi feito em novembro do ano passado. No texto Fachin declarou incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. A decisão não está baseada no mérito das condenações, mas sim em questões processuais. 

"Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal", diz texto de nota à imprensa. 

Confira um trecho da decisão: 

Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.

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