O Presidente Jair Bolsonaro concedeu na noite desta quinta-feira (21), um indulto ao Deputado Federal André Silveira (PTB/RJ), após os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votarem pela prisão do carioca. A sentença não havia sido proferida, mas a pena tinha sido estimada em oito anos e nove meses, pelo Poder Judiciário.
Em um vídeo gravado ao lado da primeira-dama Michelle Bolsonaro, Jair Bolsonaro leu seis artigos da Constituição que provam que o chefe do Poder Executivo tem poderes para proferir um documento capaz de interferir na prisão de um político.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
DECRETA :
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO
O Presidente utilizou a argumentação de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, em junho de 2018, para conceder o indulto antes mesmo do "Trânsito em Julgado"(momento que a sentença torna-se definitiva). O atual Ministro do Supremo Tribunal Federal defendeu, na época, a prisão de Luís Inácio Lula da Silva antes do Trânsito em Julgado.
Para o Presidente Jair Messias Bolsonaro, se Alexandre de Moraes foi a favor da prisão do ex-presidente antes de todas as instâncias, não faria sentido ele mudar de opinião agora, causando ambiguidade e inconstitucionalidade.