15/09/2023 às 10h05min - Atualizada em 15/09/2023 às 10h05min
Condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar no mínimo R$ 30 mi
Decisão foi estipulada no voto do ministro Alexandre de Moraes apontando intenção de que o Estado brasileiro seja ressarcido pelos prejuízos dos atos criminosos contra os Três Poderes
Além da penas de prisão pelas quais foram condenados, os réus dos atos criminosos de 8 de janeiro terão que pagar juntos, no mínimo, R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi estabelecida no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguida para os condenados até agora por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Ainda não há como estimar a média de quanto cada condenado pagará por danos morais coletivos, já que isso vai depender de quantas pessoas serão condenadas.
Além disso, o valor também deverá ser corrigido a contar do dia da proclamação do resultado do julgamento colegiado, incidindo juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
Cálculo de Moraes O voto do ministro não explica como ele chegou ao valor mínimo de R$ 30 milhões, mas, ao ler o relatório, ele deu a entender que são para pagar os prejuízos que os Três Poderes tiveram com os atos de 8 de janeiro, de forma a evitar que o Estado brasileiro não seja ressarcido.
Moraes citou os seguintes valores:
R$ 3,5 milhões em prejuízo no Senado Federal;
R$ 3.039.100 referente à Câmara dos Deputados;
e mais de R$ 9 milhões referente ao Palácio do Planalto, somente com obras de arte no Palácio do Planalto.
No STF, ele disse que ainda não há prejuízo estimado e que os valores serão averiguados.
Conforme a CNN, somente o Planalto indicou que teve R$ 297 mil de gastos com reformas no prédio e estimou prejuízo de R$ 4,3 milhões, sem contar as obras de arte. A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a estimar, em março, os prejuízos materiais em cerca de R$ 20 milhões.
Após o pagamento, os recursos serão geridos por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, com participação obrigatória do Ministério Público e representantes da comunidade, e destinado à reconstituição dos bens lesados.
Pagamento solidário Ao estipular R$ 30 milhões a serem pagos por todos os condenados, Moraes utilizou o mecanismo do “pagamento solidário”, que é um instrumento do direito civil que visa garantir o pagamento de um valor entre os envolvidos.
“A solidariedade no Direito não é a mesmo que usamos o dia a dia, com sentido de fraternidade. Não importa se uma pessoa sozinha vai pagar tudo ou se será dividido igualmente, mas a responsabilidade de pagar a indenização será de todos os condenados”, explica o professor de Direito da USP Rubens Beçak.
Ou seja, a dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada condenado, mas, juntos, eles são responsáveis pela totalidade da dívida.
“Havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la”, aponta o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
“Os condenados não poderão se dizer livres de seuas obrigações com a Justiça até pagarem o último centavo dessa dívida solidária entre eles, mesmo após cumprirem anos de reclusão”, afirma Beçak.