Em resposta a Donald Trump, Senado brasileiro aprova projeto de reciprocidade econômica
Proposta autoriza contramedidas de reciprocidade em caso de tarifas a produtos brasileiros por outros países; texto segue para análise da Câmara dos Deputados
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que determina critérios para a reciprocidade em caso de barreiras comerciais a produtos brasileiros.
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A intenção do texto é contornar possíveis sobretaxas de outros países, em especial para produtos do setor do agronegócio.
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Como o texto tramitava em regime terminativo, não precisará passar pelo plenário do Senado e seguirá direto para apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto reuniu as alas ligadas ao governo federal e à oposição, já que conta também com o apoio da bancada ruralista.
No fim da sessão, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que irá se reunir com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para pedir que o texto seja votado na Casa ainda esta semana.
O texto foi apresentado em abril de 2023, mas ganhou força neste ano, em especial, após a posse do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que definiu tarifa de 25% sobre as importações de aço e alumínio. Ele ainda ameaça anunciar outras taxações.
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O texto final apresentado nesta terça, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), permitiu que o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorize a adoção de contramedidas em caso de ações de países ou blocos econômicos que:
- Interfiram nas escolhas soberanas do Brasil;
- Violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais de que o Brasil seja parte;
- E configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção brasileiros.
Pela proposta, a Camex poderá adotar como forma de resposta a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Segundo o relatório, as contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas práticas protecionistas que outros países adotarem.