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15/12/2022 às 13h21min - Atualizada em 15/12/2022 às 13h21min

Multa de R$ 23 milhões ao PL é confirmada pelo plenário do TSE

Por litigância de má-fé juízes decidiram pela manutenção da multa por unanimidade

Júnior Mendonça
com informações da Agência Brasil
Antonio Augusto/SecomTSE
 
A condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de multa de quase R$ 23 milhões por litigância de má-fé foi confirmada por unanimidade, nessa quarta-feira (15), pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O partido havia pedido ao TSE para invalidar os votos, somente do segundo turno, decorrentes de urnas dos modelos 2009, 2011, 2013 e 2015, que representam quase 60% do total, alegando “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.

Os ministros rejeitaram o recurso da sigla e acompanharam a decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado a liminar. Para Moraes, os argumentos apresentados pelo partido não são capazes de reformar a decisão monocrática questionada.

Moraes lembrou que as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, inclusive as anteriores a 2020 contestadas pelo PL, foram empregadas tanto no primeiro quanto no segundo turno, sendo impossível dissociar ambos os períodos de um mesmo pleito eleitoral.

Segundo o ministro, não há razão para que o suposto vício ou mau funcionamento de urnas eletrônicas fosse discutido apenas com relação às eleições para presidente da República, pois deveria se estender, no mínimo, para as eleições de governadores em segundo turno e nas mesmas urnas.

“Desse modo, ficou evidente a intenção deliberada da requerente em incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos, inclusive com a propositura do requerimento flagrantemente descabido”, disse Moraes.

Para garantir o pagamento da multa, que terá que ser feito à vista, o TSE também endossou o imediato bloqueio do Fundo Partidário do PL até o efetivo pagamento, com o depósito do valor em conta judicial.

Apenas o ministro Raul Araújo divergiu sobre a possibilidade de parcelamento. Ele defendeu, sem sucesso, que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do Fundo Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.

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