MENU

02/08/2023 às 11h50min - Atualizada em 02/08/2023 às 11h50min

“Legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio é inconstitucional, decide STF

Por unanimidade, Corte entendeu que o argumento contraria princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero

Redação North News
com informações CNN
Carlos Moura / SCO / STF
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa terça-feira, por unanimidade, considerar inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio.

A Corte entendeu que o uso desse argumento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

O termo é empregado para justificar atos cometidos por réus em casos de feminicídio nos julgamentos por tribunal do júri, também conhecido como júri popular, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

A maioria havia sido formada em sessão de 30 de junho, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O magistrado havia votado para derrubar a possibilidade do uso da tese nos julgamentos de feminicídio. Depois, o ministro reajustou seu voto, dando um entendimento mais amplo ao tema, e foi acompanhado pelos demais.

Facebook, Instagram e Google estão bloqueando seu acesso a notícias e atualizações do North News no Canadá? Baixe agora o APP North News gratuitamente e receba notícias em tempo real – no seu celular e na palma da sua mão – sem pagar nada por isso!


No reajuste, o relator entendeu ser possível que um tribunal de segunda instância anule uma absolvição de júri popular que se baseia em quesito genérico e que possa ter considerado a tese da legitima defesa da honra.

Para o ministro, essa anulação do julgamento não contraria o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, estabelecido na Constituição.

O julgamento do caso começou no final de junho e foi retomado nesta terça-feira. Em julho não houve sessões por causa do recesso do Judiciário.

O entendimento da Corte exclui a legítima defesa da honra do rol de argumentos abrigados pela “legítima defesa”.

Segundo o Código Penal, age em legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

“É límpido que a chamada ‘legítima defesa da honra’ não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico pátrio”, disse Toffoli em seu voto, apresentado no final de junho. “‘Legítima defesa da honra’ não é, tecnicamente, legítima defesa”.

Segundo o relator, a tese corresponde a um “recurso argumentativo retórico odioso, desumano e cruel” que é “utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

A ação foi movida pelo PDT. Em fevereiro de 2021, Toffoli já havia suspendido o uso do argumento, em decisão liminar (provisória), confirmada agora pela Corte.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »