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23/08/2023 às 07h46min - Atualizada em 23/08/2023 às 07h46min

Imposto sobre heranças e doações pode aumentar em nove estados brasileiros após reforma tributária

PEC aprovada na Câmara — e que agora tramita no Senado — torna obrigatória a progressividade do tributo (ou seja, a incidência de taxas maiores para montantes maiores, e menores para quantias menores)

Redação North News
com informações CNN
Marcos Santos/USP Imagens
 
A reforma tributária pode elevar os valores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em até nove estados do Brasil.

É o que mostra levantamento feito pelo escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (RBTSSA).

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovado na Câmara — e que agora tramita no Senado — torna obrigatória a progressividade do tributo (ou seja, a incidência de taxas maiores para montantes maiores, e menores para quantias menores).

Segundo o levantamento, 17 estados já contam com alíquotas progressivas para o imposto. Outros nove têm cifra fixa. O Piauí é o único de regime misto, com valor fixo para doação e progressivo para herança.

A legislação brasileira estabelece alíquota máxima de 8% para o imposto. Nenhum dos estados de cifra fixa atinge este teto. Entre os de cifra progressiva, em dez unidades da federação o teto é atingido.

A redação da reforma ainda “fecha brechas” para que seja diminuída a tributação das doações e heranças. O texto indica que o ITCMD poderá ser recolhido apenas no estado onde tinha domicílio o doador ou falecido.

Com isso, manobras para realizar operações em estados onde a tributação é menos robusta se tornam legalmente inviáveis.

Estados em que o ITCMD pode mudar (alíquota fixa atual):
  • Alagoas – 2% para doações e 4% para herança (falecimento antes de abril/2017 pode ter tributação minorada);
  • Amapá – 3% para doações e 4% para herança;
  • Amazonas – alíquota única de 2% (há isenção a depender do bem);
  • Espírito Santo – alíquota única de 4%;
  • Mato Grosso do Sul – 3% para doações e 6% para herança;
  • Minas Gerais – alíquota única de 5%;
  • Paraná – alíquota única de 4% (para fatos geradores a partir de 2016);
  • Roraima – alíquota única de 4%;
  • São Paulo – alíquota única de 4% (há faixa de isenção);

Resolução no Senado pode elevar teto
Um projeto de resolução (PRS) que tramita no Senado Federal propõe aumentar o teto da alíquota do ITCMD. De autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), a redação de 2019 elevaria o patamar máximo a 16%.

O PRS aguarda designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Caso vá à frente, a resolução poderia permitir que os dez estados que já aplicam a alíquota máxima elevem a tributação.

Segundo o Tax Foundation, a alíquota máxima brasileira fica abaixo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, que é de 15%.

Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio do RBTSSA e um dos responsáveis pelo estudo, indica que a alíquota máxima aplicada no Brasil de fato fica abaixo de outras nações, mas destaca que a cifra não pode ser observada sem considerar outros componentes da legislação.

“Se a gente olhar só a alíquota, de fato ela é mais baixa do que, por exemplo, nos Estados Unidos. Mas nos Estados Unidos há deduções sobre o patrimônio total que no Brasil não há. Aqui paga-se sobre o patrimônio total herdado”, explicou.

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