Uma mulher que processou seu ex-parceiro por ele ter compartilhado fotos íntimas dela com seu empregador perdeu o caso em um tribunal da Colúmbia Britânica, no Canadá. A decisão chocou por considerar que a atitude do homem foi de "interesse público".
As fotos e vídeos em questão mostravam a mulher, identificada como "MR", em situações íntimas e foram enviadas para o ex-parceiro, "SS", durante o relacionamento. A particularidade é que essas imagens foram tiradas enquanto MR estava no trabalho, durante o horário de expediente.
Após o término da relação, SS enviou as imagens para o chefe de MR. Ele alegou que fez isso para alertar a chefia sobre a "má conduta no local de trabalho" dela. Já MR, disse que o ex agiu com má intenção, querendo envergonhá-la e prejudicar sua reputação.
Por que a decisão chocou?
A Lei de Proteção de Imagens Íntimas da província define uma imagem íntima como aquela que mostra a pessoa em ato sexual, quase nua ou expondo partes íntimas, e que foi tirada em um momento em que a pessoa tinha uma "expectativa razoável de privacidade".
O tribunal, neste caso, concordou que as imagens eram íntimas em seu conteúdo. No entanto, o ponto crucial da decisão foi a "expectativa de privacidade". O tribunal entendeu que, como as fotos foram tiradas no ambiente de trabalho e, em alguns casos, em áreas acessíveis ao público ou a outros funcionários (como um balcão de atendimento), a mulher não tinha uma expectativa razoável de privacidade em relação a essas imagens para fins de investigação de má conduta no trabalho.
A juíza Megan Stewart, que tomou a decisão, explicou que, mesmo que as imagens fossem consideradas íntimas pela lei, o ato de compartilhá-las com o empregador da mulher foi de "interesse público", já que as fotos foram tiradas no local de trabalho, em propriedade do empregador e durante o horário de trabalho.
Por essa razão, o tribunal decidiu que o ex-parceiro não deveria ser responsabilizado por danos, mesmo que as imagens fossem consideradas "íntimas" em outras circunstâncias.
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