O presente artigo tem como objetivo principal debater a Reforma Tributária no emergente Brasil. Sim, é necessário mudar o Sistema Tributário Nacional (STN), porque o/a brasileiro/ra trabalha 147 dias somente para pagar tributos no País, segundo os dados de 2023 do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Esse artigo destaca que a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, cujo autor é o deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), no primeiro turno por 382 votos favoráveis a 118 votos contrários, com três abstenções, e, no segundo turno, com 375 votos sim a 113 votos não, e três abstenções.
É preciso enfatizar que o atual governador do estado de São Paulo (SP), Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) apoiou pessoalmente a Reforma Tributária, em Brasília, “(...) A Reforma Tributária é a alavanca que tá faltando pro Brasil dar um salto, pro Brasil se desenvolver. Passamos ao longo dos últimos anos por reformas muito importantes. Isso vai dar velocidade pra nossa economia. Isso vai criar oportunidades. Mas, falta alguma coisa e essa alguma coisa é a simplificação dos tributos. Que vai gerar divisa, vai gerar crescimento, vai gerar investimento, e no final das contas, vai gerar emprego. É por isso, que o nosso partido tá fechando questão favoravelmente à aprovação aí da reforma, eu tenho certeza, vai ser um divisor de águas e a gente pode esperar o Brasil crescendo a partir daí, então támos muito convictos com aquilo que a reforma tá trazendo com a simplificação, é que vai proporcionar o crescimento de empresas, a geração de empregos. Vamos pra frente que o Brasil vai ganhar”.
É preciso destacar que o apoio do governador Tarcísio de Freitas de SP foi relevante, e principalmente, decisivo para uma vitória acima dos 308 votos necessários para a aprovação da PEC 45/19. Em Brasília, ele ressaltou que, “(...) A cesta básica não vai aumentar como está sendo dito, a gente vai ter no final uma indústria muito mais competitiva, que essa, sim, vai ser a grande beneficiária e isso vai gerar muito mais investimento, muito mais oportunidade, muito mais crescimento. Esse crescimento vai ser bom pra todo mundo. Vai ser bom pra municípios pequenos, bom pra municípios grandes, bom para os estados, bom para o Brasil, bom para o emprego, bom pro trabalhador, que vai pode levar a comida pra dentro de casa”. Sim, concordamos com as palavras do governador do estado mais rico e mais populoso do Brasil, e, defendemos negociar mudanças necessárias sobre o texto da PEC 45/19.
Concordamos também com os pensamentos do economista paraibano Celso Monteiro Furtado (1920-2004), o primeiro ministro do Planejamento (1962-1963) do Brasil, idealizador do Plano Trienal (1962) e defensor das Reformas de Base, em março de 1963, no qual ele defendia e debatia a Reforma Agrária, como também, a Reforma Tributária, com a modernização da arrecadação tributária para evitar fraudes fiscais nos anos de 1960, e de promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de arrecadação do Estado. Além disso, na época, pretendia-se limitar a remessa de lucros para o exterior, sobretudo por parte das empresas multinacionais.
Sim, nós somos a favor da atual Reforma Tributária no emergente Brasil, porque, as famílias consomem mais bens e serviços com menos tributos. É um absurdo a quantidade de tributos no País, e os empresários sempre repassam para os consumidores a elevação dos tributos, ou seja, no aumento dos preços de bens e serviços, senão, as empresas encerram suas atividades econômicas.
O economista paraibano Maílson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda (1988-1990), defendeu também a aprovação da PEC 45/2019, cujo relator é o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que propõe a substituição de dois tributos, um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) intitulado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelo futuro Conselho Federativo do IBS, um colegiado a ser composto por representantes de 26 estados e um do Distrito Federal (DF) e por outros 27 representantes oriundos dos 5.570 municípios, sendo 14 representantes municipais que serão eleitos por maioria de votos e 13 representantes municipais com base no contingente populacional do município.
A PEC 45/19 defende a substituição de três tributos federais (IPI, PIS e COFINS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pelo futuro Conselho Federativo do CBS. Com certeza, o CBS e o IBS reduzirão os gastos anuais de R$ 180 bilhões das empresas com a burocracia tributária.
Outro ponto interessante é que o próprio relator da PEC 45/19 já afirmou de público que a cesta básica terá imposto zero, repetindo zero de tributos federais, estaduais e municipais. E a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) será criada e definida os produtos por Lei Complementar (LC). É importante destacar a isenção do IBS e da CBS sobre os produtos da CBNA, a ser definida em LC, no Congresso Nacional.
Celso Furtado, o maior economista brasileiro de todos os tempos, lutou muito contra as desigualdades sociais e as desigualdades regionais, e escreveu 37 livros, entre eles destacamos a obra de economia intitulada “Não à recessão e ao desemprego”, de 1983. Logo, somos a favor de Reforma Tributária, e somos totalmente contra os 92 tributos (13 impostos, 34 taxas e 45 contribuições) no Brasil, com 203,1 milhões de habitantes, e, sobretudo, afirmarmos sim à prosperidade e ao pleno emprego.
Depois de 60 anos de discussão, repetimos seis décadas, a Câmara dos Deputados, em Brasília, deu um passo histórico e aprovou nos dias 6 e 7 de julho de 2023, a primeira fase da Reforma Tributária no democrático Brasil. E o texto atual segue para o Senado Federal, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 dos 81 senadores) para ser alterado, em agosto, e depois, retornará a Câmara dos Deputados. Depois, promulgado pelo presidente do Congresso Nacional.
A última Reforma Tributária no Brasil ocorreu em 1967, e durante a Ditadura Militar (1964-1985), cujo presidente era o general Costa e Silva, destacando o aumento do teto de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o alongamento dos prazos para recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A principal mudança da PEC 45/19 será a tributação sobre o consumo de bens e serviços, com a extinção de cinco tributos. Três tributos são federais, o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o IPI. Esses tributos serão substituídos pela CBS, a ser arrecadada pela União.
Dois impostos a serem extintos são o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Portanto, será criado um IVA denominado de IBS, que unificará o ICMS e o ISS.
Vale destacar que as mudanças com a Reforma Tributária trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, e acabará com as normas tributárias de 27 ICMS. E a União criará um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres como Roraima (o menor PIB brasileiro), Maranhão (o menor PIB per capita brasileiro) e Paraíba (o maior Índice de Gini nacional). E o FDR será orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033.
A PEC 45/19 prevê alíquotas reduzidas para determinados setores da economia brasileira, e a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por LC. E o cashback é uma medida defendida como forma de reduzir o imposto pago pelos mais pobres nas cinco regiões do Brasil.
E o texto atual prevê também mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo como jet-skis, lanchas, iates, helicópteros, e jatos, que irão pagar o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Por exemplo, um empresário dono de um jato da EMBRAER, no valor de R$ 150 milhões, ele pagará o IPVA anual de aproximadamente de R$ 8 milhões.
Por outro lado, os tratores e as máquinas agrícolas não irão pagar o IPVA anual, eles continuarão isentos. E lembrando que o período de transição da Reforma Tributária no emergente Brasil vai durar oito anos, entre 2026 e 2032. Com certeza, o IPVA só existe no Brasil e poderia ser eliminado definitivamente nos 26 estados e no DF.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 45/2019, que simplifica tributos sobre o consumo de bens e serviços, prevê a criação de FDR, e unifica a legislação dos novos tributos no continental Brasil. Quanto ao ICMS e ao ISS (com suas regras tributárias de 5.570 ISS), a transição ocorrerá por diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. Assim, as reduções das alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano: 90% em 2029; 80% em 2030; 70% em 2031; e 60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária brasileira. Todavia, é preciso revelar que a carga tributária bruta (CTB) no Brasil é alta. E a CTB brasileira foi de 33,71% do Produto Interno Bruto (PIB) nominal de 2022, segundo o Tesouro Nacional. É preciso destacar também que o ano de 2022 foi o maior valor da série história iniciada em 2010.
Por exemplo, a Dinamarca é o segundo país com a maior CTB do mundo, com 47,1% do PIB, e adota o IVA (em inglês VAT, Value Added Tax) com alíquota de 25%. Mas, o retorno social é muito elevado no país nórdico, com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) muito elevado, com IDH de 0,948, sendo o sexto melhor IDH do planeta. Portanto, na Dinamarca, ocorre o retorno em benefícios à população dinamarquesa dos altos valores arrecadados por meio de impostos, além de ser o segundo país mais feliz do mundo, com 7.586 pontos, de acordo com World Happiness Report 2023, da Organização das Nações Unidas (ONU).
De acordo com governador do estado do Paraná (PR), Carlos Roberto Massa Junior, “Há muito tempo o País esperava avançar na modernização tributária, o que em países do Primeiro Mundo já foi feito há décadas. O Brasil tem uma legislação extremamente complexa, que traz dificuldades aos empresários, comerciantes e à população de um modo geral”. Ressalta-se que o IVA é adotado por mais de 170 países para tributar o consumo de bens e serviços.
No Canadá, um país desenvolvido e um país membro do Grupo dos Sete (G7) e do Grupo dos Vinte (G20), os cidadãos e os turistas sabem o valor a mais que estão pagando pelos tributos de um produto ou serviço, uma vez que essas taxas já estão embutidas no valor final do bem ou do serviço. Por exemplo, Goods and Services Tax (GST) é uma taxa federal de 5% aplicada sobre produtos e serviços nas dez províncias e nos três territórios canadenses. Mas, alguns produtos como leite e pão, como também, alguns serviços como serviços educacionais a GST é zero.
É preciso revelar que o Canadá tem o menor IVA dos 38 países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com alíquota de 5%. Sendo na OCDE liderada pela Hungria com alíquota de 27%. Observa-se que ainda não sabemos qual será a alíquota do IBS nem tão pouco do CBS no Brasil.
Posteriormente, o governador paranaense Ratinho Junior revelou que, “A Reforma Tributária é, acima de tudo, uma vitória da sociedade, que vai ter um sistema mais moderno e com mais transparência. Ela melhora a fiscalização e permite que o setor produtivo, que gera empregos, tenha uma vida tributária mais facilitada”. E o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, e a Reforma Tributária poderá gerar novos postos de trabalho com o IVA dual (IBS e CBS). Atualmente, são 9,4 milhões de desempregados e 3,9 milhões de desalentados no Brasil, conforme o IBGE.
É fundamental revelar que o IBS não será cumulativo, e, principalmente, será cobrado no destino. Dessa forma, os impostos cobrados ao longo da cadeia produtiva serão transformados em crédito a ser recebido pelas empresas. Já os serviços de saúde, educação, transporte público, medicamentos, e produtos agropecuários fora da CBNA terão tributos reduzidos em 60%. Enquanto, os serviços de educação superior (PROUNI), e medicamentos especiais para doenças graves serão zerados.
Infelizmente, os serviços de telecomunicações são caríssimos com tantos tributos vigentes, sobretudo, o ICMS. Infelizmente, o Brasil é o campeão mundial de cumulatividade de impostos, com 16,4%. Em segundo lugar, encontra-se a Argentina com 13,5%. Infelizmente, o Brasil é um dos piores países em burocracia tributária, com 443.236 normas tributárias, de acordo com o IBPT.
E lembrando que a Reforma Tributária é melhor que a bagunça atual do STN, onde temos uma complexidade absurda, um dos maiores contenciosos tributários do planeta. E as empresas brasileiras gastam em média 1.501 horas para calcular os impostos e cumprir suas obrigações fiscais no País, segundo os dados de 2019 do Banco Mundial. Enquanto, o tempo despendido na França foi de 139 horas.
Infelizmente, na hipótese fúnebre, de seu pai falecer e deixar uma casa de R$ 3 milhões de herança para o filho primogênito, o herdeiro já possua outro imóvel, ele irá pagar o imposto da herança ao estado da Paraíba, o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), de 8%, ou seja, R$ 240 mil. É preciso estar alerta com a fixação de alíquotas progressivas do ITCMD, e com o crescimento de holdings familiares no mercado brasileiro. E lembrando que na Suécia não existe nem se aplica o ITCMD.
E o atual sistema tributário brasileiro com 92 tributos é reprovado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e o presidente da CNI Robson Braga de Andrade ressaltou que, “O modelo que defendemos elimina o principal obstáculo para o Brasil crescer de forma sustentada, por remover travas ao investimento e promover um ambiente de negócios que favoreça o crescimento das empresas, a geração de emprego e a melhora da renda do brasileiro”.
Vale destacar que o PIB nominal do Brasil foi de US$ 1,92 trilhão no ano de 2022 e responde por 72% do PIB do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Atualmente, é a 12ª maior economia do planeta, com enormes recursos naturais, e na presidência atual do MERCOSUL.
Últimas observações da PEC 45/19 aprovada na Câmara dos Deputados são a isenção para livros segue em vigor, nada mudou; o Simples Nacional nada muda; e a Zona Franca de Manaus nada muda também. Então, surgirá o Imposto Seletivo (IS), de competência da União, e o futuro IS será uma sobretaxa para os produtos nocivos à saúde como cigarros e bebidas alcoólicas e para os produtos prejudiciais ao meio ambiente como agrotóxicos e defensivos agrícolas.
Finalizando, a taxação de renda ainda será discutida posteriormente pelo Congresso Nacional. E a Reforma Tributária é necessária e após a promulgação entrará em vigor no ano de 2026. E o IBS e o CBS não-cumulativos ao longo das etapas de produção irão beneficiar os mais pobres, e, sobretudo, promoverão o crescimento econômico. Sim, haverá mais transparência tributária, porque os tributos serão detalhados na Nota Fiscal ou no Cupom Fiscal do consumidor, algo normal para os consumidores canadenses.
Enfim, não aguentamos mais trabalhar 4 meses e 27 dias apenas para pagar tributos no Brasil.
(*) Economista brasileiro, conselheiro suplente do CORECON-PB, professor de Economia no UNIESP, sócio efetivo do Fórum Celso Furtado de Desenvolvimento da Paraíba, escritor, palestrante, e colunista do Portal North News. E-mail: [email protected] e Instagram: @paulogalvaojunior