16/04/2026 às 06h33min - Atualizada em 16/04/2026 às 07h23min

A Carga Tributária Bruta no G20, BRICS e MERCOSUL no ano de 2024

Paulo Francisco Monteiro Galvão Júnior (*)

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Paulo Galvão Júnior

Paulo Galvão Júnior

Economista paraibano, autor de 18 e-Books de Economia, conselheiro do CORECON-PB e diretor secretário do Fórum Celso Furtado de Desenvolvimento da PB.

Paulo Galvão Júnior - jornalnorthnews.com
Fonte: GRT-PB

A Carga Tributária Bruta no G20, BRICS e MERCOSUL no ano de 2024

Paulo Francisco Monteiro Galvão Júnior (*)

Estimados leitores lusófonos do Portal North News, hoje, 16 de abril de 2026, na condição de membro do Instituto de Inteligência Econômica (IIE), em São Paulo, e do Fórum Celso Furtado de Desenvolvimento da Paraíba (FCF-PB), bem como do Grupo de Reforma Tributária da Paraíba (GRT-PB), ambos em João Pessoa, apresento uma breve análise sobre a carga tributária bruta (CTB) nos países integrantes do Grupo dos Vinte (G20), do BRICS (Brazil, Russia, India, China, and South Africa) e do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) no ano de 2024.

A CTB é o total de impostos, taxas e contribuições arrecadados pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) de um país em determinado período, sem subtrair as transferências sociais, como Previdência Social, por exemplo. A CTB constitui um dos principais indicadores da capacidade estatal de financiar políticas públicas, reduzir desigualdades sociais e sustentar o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável do país.

Quadro 1: Ranking da Carga Tributária Bruta no G20 (2024)

Ranking

País

CTB (% PIB)

2024

França

43,5

Itália

42,8

Alemanha

38,0

Japão

37,5

Austrália

36,7

Rússia

35,2

Canadá

34,9

Reino Unido

34,4

Brasil

32,2

10º

Argentina

31,4

11º

África do Sul

27,1

12º

Arábia Saudita

27,0

13º

China

25,6

14º

Estados Unidos

25,6

15º

Coreia do Sul

25,3

16º

Turquia

24,0

17º

Índia

20,4

18º

México

18,3

19º

Indonésia

14,5

Fontes: OCDE (2025), FMI (2025) e STN (2025).


Vale destacar que, nos 19 países-membros do G20, observa-se a existência de distintos blocos fiscais. O primeiro bloco reúne países desenvolvidos de alta tributação e elevada legitimidade social do Estado. Economias europeias como França, Itália e Alemanha apresentam cargas tributárias elevadas associadas a um pacto social historicamente consolidado desde o início do Plano Marshall em 1948. Nesses países europeus, a sociedade tende a aceitar níveis mais altos de tributação em razão do retorno social percebido na forma de serviços públicos universais, proteção social abrangente e menor desigualdade de renda. Assim, a legitimidade fiscal decorre não apenas da arrecadação tributária bruta, mas, sobretudo, da confiança nas instituições públicas.

O segundo bloco é formado por países desenvolvidos com elevada eficiência institucional e carga tributária relativamente alta. Japão, Austrália, Canadá, Reino Unido (RU), Estados Unidos da América (EUA), e Coreia do Sul demonstram que o desenvolvimento econômico não requer necessariamente níveis máximos de tributação. Nesses casos, a eficiência administrativa, a qualidade do gasto público e a estabilidade regulatória permitem a oferta de serviços públicos de alta qualidade com menor pressão fiscal.

O terceiro bloco compreende economias emergentes de alta tributação. Brasil, Argentina e África do Sul ilustram um paradoxo relevante, como elevada carga tributária coexistindo com limitações na qualidade dos serviços públicos. Esse fenômeno reflete problemas estruturais como regressividade, concentração da tributação sobre o consumo, baixa eficiência do gasto público e elevada complexidade tributária.

O quarto bloco reúne países em desenvolvimento com níveis intermediários de carga tributária, como Arábia Saudita, China, Turquia, Rússia e Índia. Nessas economias, a carga tributária reflete uma base fiscal em expansão, ainda condicionada por desafios estruturais, como informalidade e limitações institucionais.

O quinto bloco fiscal é composto por países de baixa tributação e elevada dependência de receitas não tributárias. México e Indonésia apresentam estruturas fiscais baseadas, em parte, na exploração de recursos naturais, o que reduz a necessidade de tributação direta, mas aumenta a vulnerabilidade à volatilidade dos preços internacionais e à transição energética global.

Quadro 2: Ranking da Carga Tributária Bruta no BRICS (2024)

Ranking

País

CTB (% PIB)

2024

Rússia

35,2

Brasil

32,2

Emirados Árabes Unidos

27,8

África do Sul

27,1

China

25,6

Índia

20,4

Egito

16,0

Indonésia

14,5

Irã

10,3

10º

Etiópia

7,5

Fonte: FMI (2025) e STN (2025).

A Rússia lidera o grupo BRICS, principal grupo econômico do Sul Global, composto por 10 países emergentes, evidenciando uma máquina arrecadatória robusta. Entretanto, a elevada complexidade do sistema tributário russo, aliada à regressividade, reduz sua eficiência econômica e seu impacto distributivo. O desafio não é arrecadar mais, mas arrecadar melhor, com melhor retorno social.

O Brasil ocupa posição de destaque no BRICS, evidenciando elevada capacidade arrecadatória. Contudo, a complexidade do sistema tributário brasileiro, aliada à regressividade, reduz sua eficiência econômica e seu impacto distributivo. O desafio central é reduzir a arrecadação tributária bruta e ao mesmo tempo aprimorar o retorno social.

O segundo bloco reúne países com sistemas fiscais em transição, como Emirados Árabes Unidos (EAU), África do Sul, China e Índia, que enfrentam o desafio de ampliar suas bases tributárias em contextos de informalidade e transformação estrutural. O terceiro bloco inclui economias com forte dependência de recursos naturais, como Egito e Indonésia, cujos modelos de baixa tributação direta são sustentados por receitas petrolíferas. Embora eficientes no curto prazo, esses modelos enfrentam desafios de sustentabilidade no longo prazo.

O quarto bloco fiscal compreende países em desenvolvimento com limitações estruturais e baixa capacidade fiscal, como Irã e Etiópia, onde o principal desafio é expandir a arrecadação tributária bruta sem comprometer o crescimento econômico.

Quadro 3: Ranking da Carga Tributária Bruta no MERCOSUL (2024)

Ranking

País

CTB (% PIB)

2024

Brasil

32,2

Argentina

31,4

Uruguai

27,9

Paraguai

18,8

Fonte: FMI (2025) e STN (2025).

O Brasil apresenta a maior carga tributária bruta no MERCOSUL. Famílias e empresas brasileiras suportam maior ônus tributário em comparação com Argentina, Uruguai e Paraguai. No entanto, elevados níveis de tributação não se traduzem, necessariamente, em melhor qualidade de vida.

A liderança brasileira no bloco econômico sul-americano, formado por quatro países, é acompanhada por desafios estruturais, como elevada complexidade tributária, insegurança jurídica e altos custos de conformidade, fatores que comprometem a competitividade empresarial e dificultam a integração regional.

A Argentina, por sua vez, apresenta elevada carga tributária em um contexto de instabilidade macroeconômica, o que reduz a previsibilidade e a eficácia do sistema fiscal. O Uruguai destaca-se por combinar carga tributária relativamente elevada com maior estabilidade institucional e qualidade regulatória, favorecendo o ambiente de negócios.

O Paraguai adota uma estratégia de baixa tributação como instrumento de competitividade, atraindo investimentos estrangeiros diretos, embora com limitações na capacidade de financiamento de políticas públicas mais abrangentes. As evidências internacionais demonstram que não existe um modelo único de carga tributária ideal. O fator decisivo reside na combinação entre nível de arrecadação tributária bruta, qualidade institucional e eficiência do gasto governamental.

O caso brasileiro permanece emblemático, com elevada carga tributária para padrões emergentes, combinada com desafios estruturais de eficiência, simplicidade e equidade fiscal. Nesse contexto, a Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela representa uma oportunidade histórica para elevar a produtividade econômica e promover maior justiça social. Trata-se de uma ponte institucional capaz de levar o Brasil para o seleto grupo de países desenvolvidos, democráticos e continentais, como Canadá, EUA e Austrália.

Com a escalada militar da Guerra no Oriente Médio, observa-se uma pressão sobre os preços internacionais de produtos estratégicos, como petróleo, gás natural liquefeito (GNL), alumínio e fertilizantes. Esse movimento decorre do aumento do risco geopolítico, da possibilidade de maiores interrupções nas cadeias globais de oferta e da elevação dos custos logísticos e de seguros.

Como consequência, diversos países passam a adotar medidas fiscais e regulatórias para mitigar os impactos inflacionários sobre suas economias. No caso do Brasil, por exemplo, o Governo Federal já recorreu, em momentos recentes, à redução a zero das alíquotas de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre combustíveis, como diesel, gasolina e gás de cozinha (GLP), com o objetivo de conter a alta de preços ao consumidor e seus efeitos sobre o custo de vida e as atividades econômicas. Os estados brasileiros não reduziram as alíquotas de ICMS incidentes sobre combustíveis.

Esse tipo de intervenção fiscal, embora eficaz no curto prazo para suavizar o choque do petróleo, com aumento de preços nos combustíveis, por exemplo, no querosene de aviação (QAV), que recentemente, aumentou em 55%, pela Petrobras, implicará renúncia de receita tributária e poderá gerar distorções alocativas, além de desafios adicionais para o equilíbrio fiscal no médio e longo prazo.

Infelizmente, a CTB brasileira elevou-se de 32,2% do PIB em 2024 para 32,4% do PIB em 2025, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ademais, observa-se que a CTB no Brasil passou de 30,3% do PIB em 2010 para 32,4% do PIB em 2025, representando um aumento de 2,1 pontos percentuais ao longo dos últimos quinze anos. Nesse contexto desafiador, a existência de 95 tributos vigentes no país contribui para pressionar trabalhadores brasileiros em direção à informalidade.

No caso da Paraíba, a taxa de informalidade atingiu 49,0% em 2025, indicando que aproximadamente metade da população ocupada no estado encontra-se inserida em atividades informais. Trata-se de trabalhadores que atuam sem carteira de trabalho e previdência social (CTPS) assinada ou por conta própria sem registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que evidencia a magnitude do desafio para a formalização do mercado de trabalho.

Hoje, a partir das 19h, no Auditório 1, no Bloco Central, do UNIESP, em Cabedelo, na Paraíba, Brasil, irei como novo membro do Comitê Executivo do GRT-PB participar do evento técnico e interdisciplinar intitulado “REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO: IMPACTOS NAS EMPRESAS A PARTIR DE 2026”, refletindo sobre as mudanças tributárias nas empresas brasileiras, com os contadores brasileiros Joubert Jerônimo (Coordenador Geral e Técnico do GRT-PB) e Fábio Lira (Comitê de Assuntos Técnicos e Líder do Grupo de Trabalho F sobre IBS, CBS e IS do GRT-PB).

Por fim, eu acredito que o Brasil pode crescer mais em 5.571 municípios. O Brasil pode mais. Para isso, é fundamental avançar na construção de um ambiente econômico mais eficiente, com menor carga tributária bruta sobre a produção e o consumo, além de investimentos que ampliem o acesso das famílias a bens e serviços e elevem a competitividade das empresas, tanto no mercado interno quanto no internacional.

Referências

DATA MERCANTIL. Carga tributária no Brasil sobe pelo 2° ano seguido e atinge 32,40% do PIB. Disponível em: https://datamercantil.com.br/2026/04/10/carga-tributaria-no-brasil-sobe-pelo-2-ano-seguido-e-atinge-3240-do-pib/. Acesso em: 16. abr. 2026.

FMI. Government revenue, percent of GDP 2024. Washington, DC: IMF, 2025. Disponível em: https://www.imf.org/external/datamapper/rev@FPP/USA/FRA/JPN/GBR/SWE/ESP/ITA/ZAF/IND. Acesso em: 04 abr. 2026.

OCDE. Revenue Statistics 2025. Paris: OECD, 2025. Disponível em: https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2025/12/revenue-statistics-2025_07ca0a8e/3a264267-en.pdf. Acesso em: 04. abr. 2026.

(*) Paulo Galvão Júnior é economista brasileiro, conselheiro efetivo do CORECON-PB, secretário do Fórum Celso Furtado de Desenvolvimento da Paraíba, membro do Instituto de Inteligência Econômica (IIE) em São Paulo, integrante do Grupo de Reforma Tributária da Paraíba (GRT-PB) em João Pessoa, apresentador do programa Economia em Alta na rádio web Alta Potência na capital paraibana, autor de 19 e-books de Economia, palestrante, autor e co-autor de mais de 400 artigos de Economia e colunista do Portal North News (Toronto), da SAM Consultoria (São Paulo), do Portal Valentina (João Pessoa), do NotíciaExtra.com (João Pessoa) e da Revista Nordeste (João Pessoa). WhatsApp para palestras e entrevistas: +55 (83) 92000-4420.

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