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01/03/2023 às 17h28min - Atualizada em 01/03/2023 às 17h26min

O crescimento das recuperações judiciais e das falências de empresas no Brasil

Paulo Galvão Júnior

Paulo Galvão Júnior

Paulo Galvão Júnior

Economista paraibano, autor de 18 e-Books de Economia, conselheiro do CORECON-PB e diretor secretário do Fórum Celso Furtado de Desenvolvimento da PB.

No Brasil vigora a Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, em substituição a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial (crise financeira sanável) e a falência (crise financeira insanável) das empresas privadas. Em janeiro de 2023, os pedidos de falência de empresas no País cresceram 56,52%, e os pedidos de recuperação judicial subiram 37,31% na comparação com o mês de janeiro de 2022, conforme os dados da SERASA EXPERIAN (2023).
 
No levantamento mensal da SERASA EXPERIAN é analisada a recuperação judicial da empresa, quando em dificuldades financeiras está protegida da execução de dívidas por credores privados e/ou públicos, até que proponha e aprove entre as partes interessadas um plano de reestruturação financeira sob mediação direta da Justiça.
 
No mês de janeiro de 2022 foram 67 pedidos de recuperações judiciais requeridas no Brasil, subindo para 92 recuperações judiciais em janeiro de 2023, em outras palavras, um aumento relativo de 37,31%, conforme a SERASA EXPERIAN (2023).
 
E as empresas do setor de serviços foram às líderes das recuperações judiciais, com 44 requisições (47,83% do total). Em seguida, o setor da indústria (22 requerimentos), o setor de comércio (20), e o setor primário (6).
 
Em janeiro de 2023, entre os 92 pedidos de recuperações judiciais requeridas por categorias de empresa, 62 (67,40% do total) eram micro e pequenas empresas (MPEs), empatadas em 15 requerimentos (16,30%), pelas médias empresas e grandes empresas.
 
Existem três estágios no processo de falência de uma empresa no Brasil. O estágio 1 é quando a empresa fica inadimplente com os credores privados e/ou públicos. O estágio 2 a empresa solicita a recuperação judicial, então, surge um administrador judicial para renegociar as dívidas e para evitar o encerramento das atividades econômicas. E o estágio 3, é decretada a falência da empresa, pois todos os meios legais para negociação das dívidas se esgotaram.
 
Os pedidos de falências requeridas no Brasil aumentaram significativamente de 46 requerimentos registrados em janeiro de 2022 para 72 empresas em janeiro de 2023, ou seja, um aumento de 56,52%, segundo os dados da SERASA EXPERIAN (2023).
 
Em janeiro de 2023, entre os 72 pedidos de falências por parte de empresas, 28 (38,89% do total) eram micro e pequenas empresas (MPEs), 25 (34,72%) eram médias empresas, e 19 (26,39%) eram grandes empresas encerrando suas atividades econômicas, de acordo com a SERASA EXPERIAN (2023).
 
No mês de janeiro de 2023 foram 72 pedidos de falência, e as pessoas jurídicas do setor da indústria foram às líderes, com 37 requisições (51,39% do total). Em seguida, o setor de serviços (27 requerimentos), o setor de comércio (6), e o setor primário (2).
 
O principal motivo para um cenário crescente de insolvência da empresa é a alta taxa básica de juros da economia brasileira, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). No Brasil, a taxa SELIC disparou de 2,00% ao ano em 5 de agosto de 2020 para 13,75% ao ano em 1 de fevereiro de 2023, conforme a última reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM), do Banco Central do Brasil (BACEN), em Brasília.
 
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 60% das empresas vão à falência nos primeiros cinco anos de atividade econômica no Brasil. É preciso revelar que na abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os economistas podem ajudar a constituir uma empresa numa economia de mercado, além de implementar soluções relevantes para os seus problemas financeiros, e, sobretudo, elaborar cenários macroeconômicos para comercializar produtos e/ou serviços com objetivo de lucro, baseados no desempenho de produção e nos ganhos de produtividade do empreendimento, em plena Quarta Revolução Industrial.
 
Os aumentos dos pedidos por recuperações judiciais e falências no Brasil têm vários fatores: i) as altas taxas de juros; ii) a inflação alta; iii) o aumento do endividamento dos consumidores (70,1 milhões de inadimplentes); iv) a má gestão financeira; v) os problemas de capital de giro; vi) o não acompanhamento mensal dos indicadores financeiros (fluxo de caixa, faturamento, lucro, EBITDA, ROI, ROE, etc.); vii) o encarecimento do crédito; viii) a falta de um Plano de Negócios; ix) os elevados tributos (92 tributos vigentes); x) a excessiva burocracia; xi) o alto desemprego (10 milhões de desempregados); xii) a pandemia da COVID-19; e xiii) entre outros fatores.
 
Em janeiro deste ano, os atuais índices de recuperação judicial e de falência no Brasil são alarmantes, são assustadores. É preciso agir rápido, devido o efeito dominó em território brasileiro, derrubando a Guararapes, Citroën, Toyota, Lojas Americanas, Forte Minas, Yoki, Frigorífico Big Boi, Marisa, OI, Pan Produtos Alimentícios, Tok & Stok, entre outras empresas. Existem enormes possibilidades, que poderá afetar às atividades econômicas das empresas fortemente descapitalizadas, posteriormente, impactando negativamente na qualidade de vida dos trabalhadores desempregados das empresas em recuperação judicial, ou em falência, em outras palavras, para uma empresa falir é necessário que tenha dívidas maiores que 40 salários mínimos (R$ 52.080,00), conforme a Lei nº 14.112 de 2020.
 
Em suma, o crescimento das recuperações judiciais e das falências de empresas no Brasil é primeiramente, um impacto direto de mais uma década perdida (2011-2020), e, em seguida, do enfraquecimento da economia brasileira de janeiro de 2022 para janeiro de 2023, com as taxas de juros mais altas do mundo. Enfim, precisamos urgente promover a prosperidade econômica nas cinco regiões do País.
 
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 11.101 de 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101.htm. Acesso em: 26 fev. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.112 de 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14112.htm. Acesso em: 27 fev. 2023.
SERASA EXPERIAN. Indicador de Falências e Recuperações Judiciais. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/. Acesso em: 26 fev. 2023.
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